Avanços e retrocessos da trajetória de implementação do instituto do Solo Criado em Belo Horizonte
DOI:
https://doi.org/10.37916/arq.urb.vi24.52Palavras-chave:
Solo criado, Outorga Onerosa do Direito de Construir, Estatuto da CidadeResumo
As metrópoles brasileiras exigem cada vez mais instrumentos jurídicos e urbanísticos capazes de favorecer um desenvolvimento urbano mais justo e não apenas para seletos grupos sociais. Inúmeros instrumentos vêm sendo implantados, sendo de grande importância para as políticas de planejamento urbano e afim de proporcionar ações públicas mais eficazes. Dentre os instrumentos jurídicos disponíveis e presentes no Direito Urbanístico, destaca-se o Solo Criado, que permite ao proprietário de um imóvel construir acima dos coeficientes construtivos permitidos para determinado terreno, desde que existam contrapartidas, que devem, segundo o Estatuto da Cidade, ser utilizadas para atingir os objetivos de uma cidade para todos. O artigo propõe avaliar a trajetória de implementação do Solo Criado em Belo Horizonte, da década de 1990 até os dias atuais. Nesse sentido, pretende-se identificar se os fins pretendidos pelo poder público estão sendo efetivamente alcançados e se estão sendo aplicados de forma correta, sem possíveis desvios. Ao final, conclui-se que, dentre outras, as dificuldades de efetivação do instrumento do Solo Criado em Belo Horizonte, devem-se à ineficiência do poder público e às pressões adversas do mercado imobiliário, que o considera como mais um instrumento tributário e de oneração dos empreendimentos privados.
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